R E S O L U Ç Ã O Nº 066/93-CAD
Aprova Termo Aditivo III ao convênio entre a FUEM/FADCT.
Considerando o contido às fls. 38 à
42 do Processo n° 0194/91;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio
de Cooperação firmado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao
Desenvolviment.o Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri - FADCT, visando a
prorrogação do prazo de vigência do Termo Aditivo I ao referido convênio.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de fevereiro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.