R E S O L U Ç Ã O Nº 067/93-CAD
Aprova Termo de Rescisão entre a FUEM/Municipio de
Maringá.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Rescisão do Termo
Aditivo XV firmado entre esta instituição e o Município de Maringá para liberação
dos professores Celso Souza, Jair
Henrique Alves e Yara Maria Küster.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de fevereiro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.