R E S O L U Ç Ã O   067/93-CAD

 

Aprova Termo de Rescisão entre a FUEM/Municipio de Maringá.

 

 

Considerando o contido às fls. 23 a 26-verso, do Processo n° 1.171/89;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Termo de Rescisão do Termo Aditivo XV firmado entre esta instituição e o Município de Maringá para liberação dos professores Celso Souza, Jair Henrique Alves e Yara Maria Küster.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de fevereiro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.