R E S O L U Ç Ã O Nº 069/93-CAD
Aprova Termo Aditivo V ao Convênio de Cooperação
entre a FUEM/IPESE.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo V ao Convênio de
Cooperação firmado entre esta instituição o Instituto de Pesquisa e Estudos Sócio-Econômicos
- IPESE, visando a prorrogação do prazo de vigência do Termo Aditivo III ao
referido convênio.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de fevereiro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.