R E S O L U Ç Ã O   069/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo V ao Convênio de Cooperação entre a FUEM/IPESE.

 

Considerando o contido às fls. 12 a 15 do Processo nº 0621/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Termo Aditivo V ao Convênio de Cooperação firmado entre esta instituição o Instituto de Pesquisa e Estudos Sócio-Econômicos - IPESE, visando a prorrogação do prazo de vigência do Termo Aditivo III ao referido convênio.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de fevereiro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.