R E S O L U Ç Ã O   070/93-CAD

 

Aprova Termo de Rescisão entre a FUEM/Município de Maringá.

 

 

Considerando o contido às fls. 20 a 23-verso do Processo n° 0681/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Termo de Rescisão dos Termos Aditivos XXX, XXXI e XXXII do Convênio de Cooperação Ampla existente entre esta instituição e o Município de Maringá, que visaram a liberação dos servidores Carlos Roberto do Carmo Leite, Nivon de Oliveira Justus e Osvaldo Alves dos Santos, a ser firmado entre as partes convenentes.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de fevereiro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.