R E S O L U Ç Ã O Nº 070/93-CAD
Aprova Termo de Rescisão entre a FUEM/Município de
Maringá.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Rescisão dos Termos
Aditivos XXX, XXXI e XXXII do Convênio de Cooperação Ampla existente entre esta
instituição e o Município de Maringá, que visaram a liberação dos servidores Carlos Roberto do Carmo Leite, Nivon de
Oliveira Justus e Osvaldo Alves dos
Santos, a ser firmado entre as partes convenentes.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de fevereiro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.