R E S O L U Ç Ã O Nº 071/93-CAD
Aprova Termo Aditivo V ao Convênio de Cooperação
Ampla entre a FUEM/Associação de lntercâmbio Japão-Brasil
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo V ao Convênio de
Cooperação Ampla, a ser firmado entre esta instituição e a Associação de Intercâmbio
Japao-Brasil, objetivando a execução do Programa de Cooperação Educacional, o
qual consiste na vinda da estagiária Shizuko
Shimomura à Fundação Universidade Estadual de Maringa.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de fevereiro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.