R E S O L U Ç Ã O   071/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo V ao Convênio de Cooperação Ampla entre a FUEM/Associação de lntercâmbio Japão-Brasil

 

 

Considerando o contido às fls. 168 a 170-verso do processo n° 1.047/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Termo Aditivo V ao Convênio de Cooperação Ampla, a ser firmado entre esta instituição e a Associação de Intercâmbio Japao-Brasil, objetivando a execução do Programa de Cooperação Educacional, o qual consiste na vinda da estagiária Shizuko Shimomura à Fundação Universidade Estadual de Maringa.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de fevereiro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.