R E S O L U Ç Ã O   073/93-CAD

 

Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n° 300/92 entre a FUEM/MEC/SESu.

 

 

Considerando o contido às fls. 35 a 39-verso, do processo nº 1.746/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 300/92, firmado entre esta instituição e o Ministério da Educação e Desportos, através da Secretaria de Educação Superior, objetivando a alteração da Cláusula Sétima do referido convênio.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de fevereiro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.