R E S O L U Ç Ã O Nº 076/93-CAD
Nega provimento a solicitação da CVU.
Considerando o contido no Protocolizado nº 1.041/93;
considerando a Resolução nº 316/92-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da
Comissao Central do Vestibular Unificado - CVU, referente à abertura de mais 1
(uma) vaga para o Curso de Medicina, no concurso vestibular de 1993, para a
candidata Carla Barbosa Muraro.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de fevereiro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.