R E S O L U Ç Ã O   077/93-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de docente para pós-graduação.

 

 

Considerando o contido às fls. 113 a 118 do Processo nº 446/87;

considerando a Resolucao n° 346/92-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado o afastamerito não-remunerado do professor Valcir Carpenedo, lotado no Departamento de Geografia, por mais 1 9Um) ano, a partir de 01.03.93, para dar continuidade ao curso de pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de fevereiro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.