R E S O L U Ç Ã O Nº 077/93-CAD
Prorroga afastamento não-remunerado de docente para pós-graduação.
Considerando o contido às fls.
considerando a Resolucao n°
346/92-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamerito não-remunerado
do professor Valcir Carpenedo,
lotado no Departamento de Geografia, por mais 1 9Um) ano, a partir de 01.03.93, para dar continuidade ao
curso de pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de fevereiro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.