R E S O L U Ç Ã O   078/93-CAD

 

Prorroga afastamento de servidora para pós-graduação.

 

 

Considerando o contido às fls. 11 a 22 do Processo n° 1.332/92;

considerando o art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento da servidora Tânia dos Santos, lotada na Creche, até 31/05/1993, um dia por semana, para dar continuidade ao curso de pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de fevereiro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.