R E S O L U Ç Ã O   079/93-CAD

 

Nega provimento à solicitação de docente.

 

 

Considerando o contido às tls. 161 a 163 do Processo n° 420/81;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica negado provimento à solicitação do professor Valter Bracht, lotado no Departamento de Educacao Física, referente à proposta de quitaação do débito para liberação do termo de compromisso.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de fevereiro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.