R E S O L U Ç Ã O Nº 079/93-CAD
Nega provimento à solicitação de docente.
Considerando o contido às tls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do
professor Valter Bracht, lotado no
Departamento de Educacao Física, referente à proposta de quitaação do débito
para liberação do termo de compromisso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de fevereiro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.