R E S O L U Ç Ã O   080/93-CAD

 

Fixa preços das refeições servidas no RU e dá outras providências.

 

 

Considerando o coritido às fls. 813 a 823-verso, do pocesso nº 1.536/79 - 2° volume;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário no período de 01 a 31.03.93:

CATEGORIA

CATEGORIA

- Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salá-

  rios mínimos .....................................................................

- Servidor da UEM acima de 05 (cinco) salários mínimos...

- Avulso e marmitex.............................................................

 

Cr$ 10.500,00

Cr$ 14.500,00

Cr$ 23.000,00

Art. 2º  Fica concedido desconto de Cr$ 2.000.00 (dois mil cruzeiros), por unidade, para as categorias estudante mensalista e servidor mensalista que recebe até 05 (cinco) salirários mínimos.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de fevereiro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.