R E S O L U Ç Ã O Nº 080/93-CAD
Fixa preços das refeições servidas no RU e dá outras providências.
Considerando o coritido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixados os preços abaixo especificados,
por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário no período
de
CATEGORIA |
CATEGORIA |
- Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salá- rios mínimos
..................................................................... - Servidor da UEM acima de 05 (cinco) salários mínimos... - Avulso e
marmitex............................................................. |
Cr$ 10.500,00 Cr$ 14.500,00 Cr$ 23.000,00 |
Art. 2º Fica concedido desconto de Cr$ 2.000.00 (dois
mil cruzeiros), por unidade, para as categorias estudante mensalista e servidor
mensalista que recebe até 05 (cinco) salirários mínimos.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de fevereiro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.