R E S O L U Ç Ã O Nº 081/93-CAD
Aprova Termo de Rescisão ao Termo de Acordo de
Cooperação Técnica entre a FUEM/COCAMAR.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Rescisão do Termo de
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre esta instituição e a Cooperativa de
Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá Ltda – COCAMAR, o qual visava o
apoio ao Serviço Autônomo de Meteorologia da COCAMAR e ao Laboratório de
Meteorologia Sinótica da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de fevereiro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.