R E S O L U Ç Ã O Nº 082/93-CAD
Aprova Termo de Cessão de Uso de equipamentos para o
HUM.
Considerando
o contido no Processo nº 0107/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso de
equipamentos firmado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Saúde a
serem utilizados pelo Hospital Universitário Regional de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de fevereiro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.