R E S O L U Ç Ã O   084/93-CAD

 

Nega provimento à solicitação de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 160 a 162 do processo nº 212/79,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do professor Heitor Jácomo Martelli, lotado no Departamento de Administração, protocolizado sob nº 2.484/93, para prorrogação da suspenção do contrato de trabalho.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de março de 1993.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.