R E S O L U Ç Ã O Nº 084/93-CAD
Nega provimento à solicitação de docente.
Considerando
o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do
professor Heitor Jácomo Martelli,
lotado no Departamento de Administração, protocolizado sob nº 2.484/93, para
prorrogação da suspenção do contrato de trabalho.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de março de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.