R E S O L U Ç Ã O Nº 085/93-CAD
Prorroga afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando o contido às fls.
considerando o disposto na Res. n°
346/92-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado
da servidora Cecília Sumie Fuzita
Watanabe, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, por mais 1
(um) ano, a partir de 01/03/93, com substituicao, para continuidade do seu
curso de pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de março de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.