R E S O L U Ç Ã O   085/93-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de servidora.

 

 

Considerando o contido às fls. 56 a 58 do processo n° 155/86;

considerando o disposto na Res. n° 346/92-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Cecília Sumie Fuzita Watanabe, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, por mais 1 (um) ano, a partir de 01/03/93, com substituicao, para continuidade do seu curso de pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de março de 1993.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.