R E S O L U Ç Ã O Nº 086/93-CAD
Prorroga afastamento não-remunerado de docente.
Considerando
o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado
da professora Mériti de Souza,
lotada no Departamento de Psicologia, por mais 1 (um) ano, a partir de 20.03.93, para dar continuidade ao
curso de pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de março de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.