R E S O L U Ç Ã O   086/93-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 152 a 157 do processo n° 1.668/90,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Mériti de Souza, lotada no Departamento de Psicologia, por mais 1 (um) ano, a partir de 20.03.93, para dar continuidade ao curso de pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de março de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.