R E S O L U Ç Ã O   087/93-CAD

 

Nega provimento à solicitação de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 151 a 154 do Processo n° 1.668/90,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da professora Cleuza Conceição da Silva, lotada no Departamento de Química, de prorrogação do afastamento para pós-graduação.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de março de 1993.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.