R E S O L U Ç Ã O Nº 088/93-CAD
Autoriza disposição funcional de servidor.
Considerando o contido às fls. 160 e
161 do processo n° 068-D/77,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional do
servidor Amilton José Altoé, lotado
na Pró-Reitoria de Recursos Humanos, para a Prefeitura Municipal de Maringá,
pelo período de 1 (um) ano, a partir de 09/02/93, com ônus para a Universidade
Estadual de Maringá, mediante ressarcimento ou contrapartida de recursos
humanos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de março de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.