R E S O L U Ç Ã O   089/93-CAD

 

Autoriza disposição funcional de servidor.

 

 

Considerando o contido às fls. 79 e 81 do processo nº 0877/82,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a disposição funcional do servidor Benedito Roserdo Barreto Júnior, lotado na Diretoria de Material e Patrimônio, para a Prefeitura Municipal de Maringá pelo período 1 (um) ano, a partir de 06/02/93, com ônus a Universidade Estadual de Maringá, mediante ressarcimento ou contrapartida de recursos humanos.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de março de 1993.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.