R E S O L U Ç Ã O Nº 089/93-CAD
Autoriza disposição funcional de servidor.
Considerando
o contido às fls. 79 e 81 do processo nº
0877/82,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional do
servidor Benedito Roserdo Barreto Júnior,
lotado na Diretoria de Material e Patrimônio, para a Prefeitura Municipal de Maringá
pelo período 1 (um) ano, a partir de 06/02/93, com ônus a Universidade Estadual
de Maringá, mediante ressarcimento ou contrapartida de recursos humanos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de março de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.