R E S O L U Ç Ã O Nº 090/93-CAD
Autoriza disposição funcional de servidor.
Considerando
o contido às fIs. 57 e 58 do processo n°
977/88,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional do
servidor José Usan Torres Brandão,
lotado na Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho da Pró-Reitoria de Recursos
Humanos, para a Prefeitura Municipal de Maringá, pelo período de 1 (um) ano, a
partir de 10/02/93, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá, mediante
ressarcimento ou contrapartida de recursos humanos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de março de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.