R E S O L U Ç Ã O    092/93-CAD

 

Autoriza disposicão funcional de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 169 e 170 do processo n° 0421/76,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica autorizada a disposição funcional do professor José Gonçalves Vicente, lotado no Departamento de Estatística, para a Prefeitura Municipal de Maringá, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 18/02/93, com ônus para a UEM, devendo o referido docente ministrar 4 (quatro) horas/aula semanais nesta instituição, no primeiro semestre de 1993.

Art. 2°  A presente liberação não implicará em expansão do quadro de pessoal da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de março de 1993.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.