R E S O L U Ç Ã O Nº 093/93-CAD
Autoriza disposição funcional de docente.
Considerando
o contido às fls. 42 e 43 do processo nº
256/83,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a disposição funcional da
professora Lucíla Maria Simas de Assis,
lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, para a Prefeitura
Municipal de Maringá, em tempo parcial de 20 horas semanais, pelo período de 1
(um) ano, a partir de 19/02/93. com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de março de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.