R E S O L U Ç Ã O    093/93-CAD

 

Autoriza disposição funcional de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 42 e 43 do processo nº 256/83,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica autorizada a disposição funcional da professora Lucíla Maria Simas de Assis, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, para a Prefeitura Municipal de Maringá, em tempo parcial de 20 horas semanais, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 19/02/93. com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de março de 1993.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.