R E S O L U Ç Ã O   094/93-CAD

 

Autoriza disposição funcional de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 133 à 134 do processo nº 0693/77,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a disposição funcional da professora Maria Ângela de Sousa Boer, lotada no Departamento de Letras, para a Prefeitura Municipal de Maringá, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 03/02/93, com ônus para a Universidade Est:adual de Maringá, devendo a referida docente ministrar, no mínimo, 4 (quatro) horas/aula semanais nesta instituição.

Art. 2º  A presente liberação não implicará em expansão do quadro de pessoal da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de março de 1993.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.