R E S O L U Ç Ã O Nº 095/93-CAD
Autoriza disposição funcional de docente.
Considerando
o contido às fls. 254 e 255 do processo
n° 1.666/78,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional do
professor Roberto Garcia Neves,
lutado no Departamento de Educação Física, para a Prefeitura Municipal de
Maringá, peIo, período de 1 (um) ano, a partir de 03/02/93, com ônus para a
Universidade Estadual de Maringá, ficando a atribuição de aulas ao docente a
critério do departamento.
Art. 2º A presente liberação não implicará em expansão
do quadro de pessoal da instituição.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de março de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.