R E S O L U Ç Ã O    095/93-CAD

 

Autoriza disposição funcional de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 254 e 255 do processo n° 1.666/78,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a disposição funcional do professor Roberto Garcia Neves, lutado no Departamento de Educação Física, para a Prefeitura Municipal de Maringá, peIo, período de 1 (um) ano, a partir de 03/02/93, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá, ficando a atribuição de aulas ao docente a critério do departamento.

Art. 2º  A presente liberação não implicará em expansão do quadro de pessoal da instituição.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de março de 1993.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.