R E S O L U Ç Ã O    098/93-CAD

 

Nega provimento à solicitação de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 92 a 104 do processo nº 2.055/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da professora Maria Helena Ambrósio Dias, lotada no Departamento de Economia, para prorrogação do afastamento para pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de março de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.