R E S O L U Ç Ã O   100/93-CAD

 

Autoriza disposição funcional de servidor.

 

 

Considerando o contido às fls. 95 e 96 do processo nº 1.356/84;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a disposição funcional do servidor David Leon de Agüero, lotado no Departamento de Engenharia Civil, para prestar serviços junto ao Instituto de Tecnologia do Paraná-TECPAR, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 18.03.93, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá e sem substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de março de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.