R E S O L U Ç Ã O Nº 100/93-CAD
Autoriza disposição funcional de servidor.
Considerando
o contido às fls. 95 e 96 do processo nº
1.356/84;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional do
servidor David Leon de Agüero,
lotado no Departamento de Engenharia Civil, para prestar serviços junto ao Instituto
de Tecnologia do Paraná-TECPAR, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 18.03.93, com ônus para a Universidade
Estadual de Maringá e sem substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.