R E S O L U Ç Ã O Nº 101/93-CAD
Autoriza prorrogação da disposição funcional de
docente.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da disposição
funcional do professor Jose Roberto
Pinheiro de Melo, lotado no Departamento de Economia, por mais 1 (um) ano,
a partir de 01.01.93, para prestar
serviços junto à Diretoria de Operações e Fomento do Banco do Estado do Paraná,
sem ônus para a UEM.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.