R E S O L U Ç Ã O   101/93-CAD

 

Autoriza prorrogação da disposição funcional de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 195 a 197 do processo nº 1.356/84;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a prorrogação da disposição funcional do professor Jose Roberto Pinheiro de Melo, lotado no Departamento de Economia, por mais 1 (um) ano, a partir de 01.01.93, para prestar serviços junto à Diretoria de Operações e Fomento do Banco do Estado do Paraná, sem ônus para a UEM.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de março de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.