R E S O L U Ç Ã O Nº 105/93-CAD
Altera regime de afastamento de docente.
Considerando
o contido às fls. 92 e 93 do processo nº
02057;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação
do professor Jorge Luiz Cammarano
Gonzales, lotado no Departamento de Ciências Sociais, de regime parcial
para regime integral.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na d ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.