R E S O L U Ç Ã O Nº 106/93-CAD
Autoriza rescisão contratual de docente e dá outras
providências.
Considerando
o contido às fls. 232 e 233 do processo
nº 0294/76;
considerando
o Convênio de Cooperação no Desenvolvimento de Programas Técnicos Científicos
de Pesquisa nas Áreas de Física e Química, celebrado entre a UEM e o CTA;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a rescisão contratual do
professor Hugo Reuters Schelin,
lotado no Departamento de Física e o cancelamento da dívida referente ao Termo
de Compromisso equivalente a 7 (sete) meses e 12 (doze) dias em função da
contrapartida do Convênio de Cooperação celebrado entre a Universidade Estadual
de Maringá e o Centro Técnico Aeroespacial.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.