R E S O L U Ç Ã O   106/93-CAD

 

Autoriza rescisão contratual de docente e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 232 e 233 do processo nº 0294/76;

considerando o Convênio de Cooperação no Desenvolvimento de Programas Técnicos Científicos de Pesquisa nas Áreas de Física e Química, celebrado entre a UEM e o CTA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a rescisão contratual do professor Hugo Reuters Schelin, lotado no Departamento de Física e o cancelamento da dívida referente ao Termo de Compromisso equivalente a 7 (sete) meses e 12 (doze) dias em função da contrapartida do Convênio de Cooperação celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e o Centro Técnico Aeroespacial.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de março de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.