R E S O L U Ç Ã O Nº 107/93-CAD
Aprova distribuição de diárias.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica determinado que a distribuição
das diárias, e o seu controle, seja efetuado na forma de percentual sobre os
valores remetidos pelo Estado, conforme segue:
ÓRGÃO/UNIDADE
PERCENTUAL %
GRE 5,10
ACR 1,08
ASP 1,08
ASC 0,55
PSO 0,77
CDN 0,62
CAR 0,62
PAD 1,08
PEN 1,08
PEC 1,55
PCU 1,02
PCU-003 7,35
PRH 1,08
PRH-004 4,06
PPG 1,00
PPG-038 12,40
CEC 13,95
CCE 7,85
CCH 9,87
CTC 7,
20
CBS 13,48
CSE 7,21
TOTAL 100,00
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.