R E S O L U Ç Ã O   108/93-CAD

 

Nega provimento à solicitação da Coordenadoria do CRG.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº  17.272/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da Coordenadoria do Câmpus Regional de Goioere para inclusão, no orçamento de 1993 da UEM, de rubrica destinada ao pagamento de diárias aos servidores daquele câmpus.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de março de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.