R E S O L U Ç Ã O Nº 108/93-CAD
Nega provimento à solicitação da Coordenadoria do CRG.
Considerando
o contido no protocolizado nº 17.272/92;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da
Coordenadoria do Câmpus Regional de Goioere para inclusão, no orçamento de 1993
da UEM, de rubrica destinada ao pagamento de diárias aos servidores daquele câmpus.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.