R E S O L U Ç Ã O   110/93-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 66 e 67 do processo nº 0302/89;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do professor Marcelo Moreira cavalcanti, lotado no Departamento de Matemática, por mais 1 (um) ano, a partir de 04.03.93, com substituição, para continuidade do curso de pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de março de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.