R E S O L U Ç Ã O Nº 110/93-CAD
Prorroga afastamento não-remunerado de docente.
Considerando
o contido às fls. 66 e 67 do processo nº
0302/89;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado
do professor Marcelo Moreira cavalcanti,
lotado no Departamento de Matemática, por mais 1 (um) ano, a partir de 04.03.93, com substituição, para
continuidade do curso de pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.