R E S O L U Ç Ã O   111/93-CAD

 

Altera nível de afastamento para pós-graduação de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 35 a 46 do processo nº 0172/91;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o nível de afastamento para pós-graduação do professor Jamil Constantin, lotado no Departamento de Agronomia, de mestrado para doutorado.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de março de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.