R E S O L U Ç Ã O Nº 111/93-CAD
Altera nível de afastamento para pós-graduação de
docente.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o nível de afastamento para pós-graduação
do professor Jamil Constantin,
lotado no Departamento de Agronomia, de mestrado para doutorado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.