R E S O L U Ç Ã O   113/93-CAD

 

Nega provimento à solicitação do DHI.

 

 

Considerando o contido no processo nº 0215/93;

considerando o disposto no inciso I do art. 22 do Anexo da Resolução nº 082/90-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do Departamento de História para contratação do professor Andreas Leonardus Doeswijk, na qualidade de professor visitante.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de março de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.