R E S O L U Ç Ã O Nº 114/93-CAD
Autoriza, excepcionalmente, redução de carga horária
a docente.
Considerando
o contido no protocolizado nº 1.411/93;
considerando
o Termo de Convênio de Auxílio Técnico e Financeiro celebrado entre a
UEM/SEED/Associação dos Municípios do Noroeste do Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 3º da Resolucao nº 343/91-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada, excepcionalmente, a redução
da carga horária para 4 (quatro) horas/aula semanais, do professor Luiz Carlos Assumpção Neves, lotado no
Departamento de Fundamentos da Educação, enquanto mesmo ocupar o cargo de
diretor do Colégio Agrícola do Noroeste.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.