R E S O L U Ç Ã O   114/93-CAD

 

Autoriza, excepcionalmente, redução de carga horária a docente.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 1.411/93;

considerando o Termo de Convênio de Auxílio Técnico e Financeiro celebrado entre a UEM/SEED/Associação dos Municípios do Noroeste do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 3º da Resolucao nº 343/91-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada, excepcionalmente, a redução da carga horária para 4 (quatro) horas/aula semanais, do professor Luiz Carlos Assumpção Neves, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, enquanto mesmo ocupar o cargo de diretor do Colégio Agrícola do Noroeste.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de março de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.