R E S O L U Ç Ã O   116/93-CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação Financeira celebrado entre a UEM/MEC/FNDE.

 

 

Considerando o contido nos Processos nºs 0359/93, 0360/93, 0361/93, 0362/93 a 0363/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio nº 00004541/92 celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação, com interveniencia do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, objetivando a execução de 5 (cinco) projetos conforme constante da cláusula primeira do referido convênio.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de março de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.