R E S O L U Ç Ã O Nº 116/93-CAD
Aprova Convênio de Cooperação Financeira celebrado
entre a UEM/MEC/FNDE.
Considerando
o contido nos Processos nºs 0359/93,
0360/93, 0361/93, 0362/93 a 0363/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 00004541/92
celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação, com interveniencia
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, objetivando a execução de 5
(cinco) projetos conforme constante da cláusula primeira do referido convênio.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.