R E S O L U Ç Ã O Nº 117/93-CAD
Aprova Termo aditivo ao Convênio celebrado entre a
UEM/CAPES.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados os Termos Aditivos n°s 02 e 03
ao Convênio PI n° 300/92, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando prorrogar o prazo de
vigência do convênio ora referido.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.