R E S O L U Ç Ã O Nº 118/93-CAD
Aprova Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação Técnico-Cientifica
e Cultural, celebrado entre a UEM/UFPR.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de
Cooperação Técnico-Científica e Cultural, celebrado entre esta instituição e a
Universidade Federal do Paraná, objetivando o desenvolvimento conjunto de ações
e projetos de pesquisa, por intermédio do Departamento de Engenharia Civil da
UEM e do Departamento de Geociências da UFPR.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.