R E S O L U Ç Ã O   118/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação Técnico-Cientifica e Cultural, celebrado entre a UEM/UFPR.

 

 

Considerando o contido às fls. 08 a 11 do processo nº 2.120/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação Técnico-Científica e Cultural, celebrado entre esta instituição e a Universidade Federal do Paraná, objetivando o desenvolvimento conjunto de ações e projetos de pesquisa, por intermédio do Departamento de Engenharia Civil da UEM e do Departamento de Geociências da UFPR.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de março de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.