R E S O L U Ç Ã O   119/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo nº 01/92 ao Termo de Convênio celebrado entre a UEM/CAPES.

 

 

Considerando o contido às fls. 81 a 83 do processo nº 1.585/91;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo nº 01/92 ao Termo de Convênio nº 0059-PADCT-020/91, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a alteração do prazo de vigência do convênio ora referido.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de março de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.