R E S O L U Ç Ã O Nº 120/93-CAD
Aprova Convênio Internacional de Cooperação Ampla
celebrado entre a UEM/Universidade Aberta da Rússia.
Considerando o contido no processo nº 0369/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio Internacional de
Cooperação Ampla celebrado entre esta instituição e a Universidade Aberta da Rússia.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.