R E S O L U Ç Ã O   121/93-CAD

 

Aprova reestruturação do RU-I.

 

 

Considerando o contido às fls. 136 a 160 do processo nº 541/79;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a reestruturação do Restaurante Universitario RU-I, com a criação do Servico de Preparo, Cocção e Distribuição e Serviço de Apoio à Cozinha, de acordo com o organograma abaixo: (Organograma)

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de março de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.