R E S O L U Ç Ã O Nº 121/93-CAD
Aprova reestruturação do RU-I.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a reestruturação do Restaurante
Universitario RU-I, com a criação do Servico de Preparo, Cocção e Distribuição
e Serviço de Apoio à Cozinha, de acordo com o organograma abaixo: (Organograma)
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.