R E S O L U Ç Ã O Nº 122/93-CAD
Nega provimento à solicitação de servidora.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da
servidora Oliani Isabel Bittencourt
Costa, lotada no Departamento de Química, de licença para trato de
interesses particulares.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.