R E S O L U Ç Ã O   122/93-CAD

 

Nega provimento à solicitação de servidora.

 

 

Considerando o contido às fls. 55 a 57 do processo nº 0739/76;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da servidora Oliani Isabel Bittencourt Costa, lotada no Departamento de Química, de licença para trato de interesses particulares.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de março de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.