R E S O L U Ç Ã O Nº 123/93-CAD
Autoriza disposição funcional de docente para a
Prefeitura Municipal de Maringá.
Considerando
o contido às fls. 60 e 61 do processo nº
664/76;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional do
professor Remígio Fondazzi, lotado
no Departamento de Engenharia Civil, para a Prefeitura Municipal de Maringa, até
28.02.94, com substituição e
mediante ressarcimento de seus vencimentos à Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.