R E S O L U Ç Ã O Nº 124/93-CAD
Indefere solicitação de disposição funcional de
docente.
Considerando
o contido à fl. 116 do processo nº 1.156/79;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação de disposição
funcional do professor Vanildo Rodrigues
Pereira, lotado no Departamento de Educação Física, para a Prefeitura
Municipal de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.