R E S O L U Ç Ã O   124/93-CAD

 

Indefere solicitação de disposição funcional de docente.

 

 

Considerando o contido à fl. 116 do processo nº 1.156/79;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação de disposição funcional do professor Vanildo Rodrigues Pereira, lotado no Departamento de Educação Física, para a Prefeitura Municipal de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de março de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.