R E S O L U Ç Ã O   120/93-CAD

 

Prorroga disposição funcional de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 212 a 218 do processo nº 0223/78;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional do professor Munir Karam, lotado no Departamento de Direito Público, por mais 1 (um) ano, a partir de 01.01.93, para prestar serviços junto a Defensoria Pública do Paraná, mediante ressarcimento de seus vencimentos à Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de março de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.