R E S O L U Ç Ã O Nº 128/93-CAD
Retifica Resolução nº 070/92-CAD e dá outras providências.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Resolucao nº
070/92-CAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o afastamento, com remuneração,
da servidora Sônia Lúcia Maciel,
lotada no Departamento de Agronomia, pelo período de 1 (um) ano, a partirr de 09.03.92, para cursar pós-graduação a nível
de mestrado, na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"."
Art. 2º Fica prorrogado o afastamento remunerado da
servidora Sônia Lúcia Maciel, por
mais 1 (um) ano, pelo período de 09.03.93
a 08.03.94, para continuidade do curso de pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.