R E S O L U Ç Ã O   131/93-CAD

 

Aprova Convênio de Estágio a ser celebrado entre a UEM/Hospital e Maternidade Sarandi e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 2.361/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Estágio a ser celebrado entre esta instituição e o Hospital e Maternidade de Sarandi, objetivando a realização de estágios práticos pelos acadêmicos do Curso de Enfermagem na Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  Fica determinado que os custos oriundos do disposto na cláusula quarto do convênio ora citado deverão ser realizados dentro da execução financeira do Departamento de Enfermagem.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de março de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.