R E S O L U Ç Ã O Nº 132/93-CAD
Aprova Convênio de Cooperação Internacional celebrado
entre a UEM/COCAMAR/Escola Superior de Agricultura de Angers.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Internacional celebrado entre esta instituição, a Cooperativa de Cafeicultores
e Agropecuaristas de Maringá e a Escola Superior de Agricultura de Angers,
objetivando estabelecer programas de intercâmbio nas áreas técnica, científica
e cultural.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.