R E S O L U Ç Ã O   132/93-CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação Internacional celebrado entre a UEM/COCAMAR/Escola Superior de Agricultura de Angers.

 

 

Considerando o contido às fls. 06 a 14 do processo nº 0398/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Internacional celebrado entre esta instituição, a Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá e a Escola Superior de Agricultura de Angers, objetivando estabelecer programas de intercâmbio nas áreas técnica, científica e cultural.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de março de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.