R E S O L U Ç Ã O Nº 133/93-CAD
Aprova Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a
ser celebrado entre a UEM/Município de Rosana.
Considerando
o contido às fIs.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de
Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o Município de Rosana,
objetivando a criação e instalação de um Núcleo de Desenvolvimento Regional
(NDR), em Primavera, Município de Rosana.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.