R E S O L U Ç Ã O Nº 131/93-CAD
Aprova Convênio a ser celebrado entre a UEM/CAPES.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre
esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- CAPES do Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudos
no País, em nível de Especialização/Aperfeiçoamento, para execução do Programa
de Apoio à Pós-Graduação "lato sensu".
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de março de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.