R E S O L U Ç Ã O   131/93-CAD

 

Aprova Convênio a ser celebrado entre a UEM/CAPES.

 

 

Considerando o contido às fls. 28 a 37 do processo nº 0419/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES do Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudos no País, em nível de Especialização/Aperfeiçoamento, para execução do Programa de Apoio à Pós-Graduação "lato sensu".

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de março de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.